É nítido a redução da presença dos atiradores nos clubes de tiro de todo o país após a publicação do decreto 11.366/2023 no dia 1º de janeiro deste ano, bem como da portaria nº 299, no dia 30 do respectivo mês pelo governo federal. E não é pra menos.
Estes dois atos do atual governo causou uma enorme insegurança colocando em risco toda a categoria dos CACs. Para começar a conversa, o porte de trânsito destes profissionais não existe mais. Agora, os atiradores só podem ir treinar nos clubes com as armas desmuniciadas ou utilizar os equipamentos dos clubes.
O que fazer? Ficar em casa esperando que algo aconteça ou treinar e ajudar o clube neste momento difícil? Só quem pode dá esta resposta é o próprio CAC. É ele quem sabe dos riscos que vai correr no deslocamento de sua residência até o local de treinamento com o seu equipamento desmuniciado com a devida documentação.
O treinamento nos clubes de tiro está destacado no artigo 14 do decreto 11.366/2023. Mas atenção: As armas devem ser transportadas desmuniciadas no trajeto e ida e volta do clube.
Vejamos o que diz o texto do decreto:
Art. 14. Não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais.
- 1º Fica garantido, no território nacional, o direito de transporte das armas desmuniciadas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo válido e da Guia de Tráfego, desde que a munição transportada seja acondicionada em recipiente próprio e separado das armas.
Mesmo atravessando este momento, queremos incentivar estes profissionais a ajudar os clubes que são filiados treinando. Uma empresa não pode ficar parada por meses aguardando um belo dia, onde os governantes estejam de bom humor e boa vontade, para que possam legislar e tornar algo em lei. Se isto acontecer, a falência baterá nas portas desta empresa bem rápido.
Sabemos das restrições que o decreto 11.366 trouxe em relação as munições que cada atleta pode adquirir por ano. Todavia, lembramos que o artigo 18 destaca que os clubes poderão adquirir e fornecer munições aos seus membros para treinamentos, competições, entre outros.
Art. 18. As munições originais e recarregadas fornecidas pelos clubes e escolas de tiro serão para uso exclusivo nas dependências da agremiação em treinamentos, cursos, instruções, aulas, provas, competições e testes de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
- 1º As escolas e clubes de tiro devidamente credenciados poderão adquirir unidades de munição para armas de uso permitido para fornecimento aos seus membros, associados, integrantes ou clientes, para realização de treinamentos, cursos, instruções, aulas, provas, competições e testes de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, observado o limite mensal de um doze avos dos limites previstos no § 1º do art. 16 por aluno mensalmente matriculado.
- 2º O Comando do Exército pode conceder autorização para aquisição de munições para armas de fogo de uso permitido em quantidades superiores àquelas previstas no § 1º do art. 16 para escolas e clubes de tiro, desde que comprovada a necessidade em razão da quantidade de alunos ou de associados.
As empresas/clubes precisam de receitas e não podemos deixar o nosso esporte retroceder, mesmo que o momento seja um dos piores já enfrentados desde a sanção da Lei 10.826/03.