Após a publicação nesta segunda–feira (2), do decreto de desarmamento (11.366/2023) do novo governo eleito, representado pelo presidente da República, Lula, ficou a dúvida: os calibres citados no título desta matéria 9mm, .40, .45 e o .357 Magnum foram revogados e/ou suspensos? A resposta para esta pergunta é não.
Os calibres apresentados acima, deixaram de ser restritos ainda em 2019, quando o Exército publicou a portaria 1.222 de 12 de agosto de 2019. A redação do decreto 11.366/2023, não faz menção a revogação destes calibres, e sim, apenas o recadastramento destas em um prazo de sessenta dias junto à Polícia Federal.
Vejamos abaixo:
CAPÍTULO I DAS ARMAS DE FOGO E DAS MUNIÇÕES
Seção I
Do recadastramento
Art. 2º As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, no prazo de sessenta dias, ainda que cadastradas em outros sistemas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.826, de 2003.
E os calibres 12 e 556?
Parece q tais restrições só se aplicaram a mun de Fz e Car (5,56/.223 e 7,72/.308).
O 12 Ga NUNCA* foi considerado calibre restrito, ou seja, nada a ver com qualquer possível regramento que ora se busca introduzir.
*NUNCA é nunca, presente ou passado!