A partir da publicação do decreto 11.366/2023, pelo governo federal, na manhã desta segunda-feira (2), ficou estabelecido um novo limite de aquisição de munição para cada arma de uso permitido aos CACs. O máximo permitido agora é de 600 unidades para cada arma contida no acervo destes profissionais.
Vejamos abaixo:
Art. 16. A aquisição de munição para armas de uso permitido por colecionadores, atiradores e caçadores ficará condicionada à apresentação pelo adquirente de documento de identificação válido e do Certificado de Registro de Arma de Fogo no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, e ficará restrita ao calibre correspondente à arma de fogo registrada.
1º Os atiradores e os caçadores proprietários de arma de fogo poderão adquirir, no período de um ano, até seiscentas unidades de munição para cada arma de uso permitido registrada em seu nome.
2º Os atiradores e os caçadores comunicarão a aquisição de munições para armas de fogo de uso permitido ao Comando do Exército no prazo de setenta e duas horas, contado da data de efetivação da compra, e o endereço do local em que serão armazenadas.