Voltou a ser obrigatório o registro de pessoa física ou jurídica no Comando do Exército para atividades com Produto Controlado pelo Exército (PCE). A medida entrou em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023, quando foi publicado o decreto 11.366/23 pelo atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (Partido dos Trabalhadores – PT).
Esta obrigatoriedade afeta diretamente a blindagem de veículos no país, uma vez que os proprietários de veículos e demais pessoas que desejam realizar tal serviço, são novamente obrigados a fazerem o registro de pessoa física ou jurídica no Comando do Exército para atividades com Produto Controlado pelo Exército (PCE). Todavia, o decreto 11.366/23, por meio do artigo 13, também suspendeu momentaneamente a concessão de novos CRs expedidos pelo Exército, inviabilizando a autorização para blindagem de novos veículos no país.
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