Assim como prometido durante toda a campanha política eleitoral, o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (Partido dos Trabalhadores – PT), em um dos primeiros atos normativos do novo governo dele, assinou um decreto que revoga parte da legislação de armas estabelecida em decretos pelo ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (Partido Liberal – PL).
Ao discursar no Congresso Nacional durante a posse no dia 1º de janeiro de 2023, Lula reforçou que revogaria os decretos de armas editados pelo seu antecessor no período de 2019 a 2022. O decreto editado por Lula é o de número 11.366, publicado no Diário Oficial da União na manhã desta segunda-feira (2).
Em regra, o artigo 32 do decreto 11.366 revoga quatro decretos de armas de fogo de Bolsonaro que são:
– O decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019;
– O Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019;
– III – os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.847, de 2019:
- a) o art.1º;
- b) o art. 12 ao art. 15;
- c) art. 17;
- d) o art. 21; e
- e) o art. 59;
IV – os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.030, de 2019:
- a) o art. 3º e o art. 4º;
- b) o art. 5º, na parte em que altera o art. 12 do Decreto nº 9.847, de 2019;
- c) do Anexo I – Regulamento de Produtos Controlados:
- os incisos I, II, VI e VII do § 3º do art. 2º; e
- o § 1º e o § 2º do art. 7º;
V – o Decreto nº 10.628, de 12 de fevereiro de 2021;
VI – o Decreto nº 10.629, de 12 de fevereiro de 2021; e
VII – o art. 1º do Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, na parte em que altera os art. 12, art. 13, art. 15 ao art. 17 do Decreto nº 9.847, de 2019.
Quais as principais mudanças?
I – suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares;
II – restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido;
III – suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;
IV – suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores; e
V – institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Confira a íntegra do decreto publicado no Diário Oficial da União clicando Decreto 11.366, 01012023.
Não há nada oficialmente publicado no Diário Oficial da União.