A assessoria de comunicação da Polícia Federal (PF) confirmou ao jornalismo da Revista SHOOTERS, na tarde desta segunda-feira (19) de dezembro, que a instituição está seguindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 20 de setembro de 2022, e está exigindo a comprovação de efetiva necessidade para a concessão da posse de arma de fogo.
Em setembro de 2022, como já noticiado pela SHOOTERS em seu site e redes sociais à época, os 11 ministros da Corte concluíram o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI – 6119), e nove votaram em favor de exigir a comprovação de efetiva necessidade para a concessão da posse de arma de fogo.
STF usurpa poder do Legislativo e restringe ainda mais a lei 10.826/03
Os legisladores (Congresso Nacional – deputados federais e senadores) da Lei 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, à época da formulação do texto desta lei, fizeram a diferenciação entre dois verbos para duas exigências (posse e porte de arma de fogo).
O verbo que os legisladores inseriram na Lei 10.826/03 para exigência da posse de arma é “declarar” efetiva necessidade. Todavia, o verbo estipulado pelos deputados federais e senadores foi “comprovar” efetiva necessidade para o porte de arma de fogo.
Confira a íntegra do retorno da Polícia Federal abaixo: