O porte de trânsito que conferia o direito do CAC portar uma arma do endereço de guarda do seu acervo até o local de treinamento e/ou competição foi suspenso com a publicação do decreto 11.366/2023.
A restrição está contida no artigo 14 do referido decreto. Vejamos abaixo o que diz o texto:
Art. 14. Não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais.