O Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar (SFPC/2), proibiu na noite dessa quinta-feira (1º) de setembro, o tiro recreativo nesta Região Militar. A decisão com o embasamento do órgão está disponível por meio do link no site da instituição: https://portalsfpc.2rm.eb.mil.br/index.php/a-atividade-de-tiro-recreativo-nao-esta-autorizada.
Na nota publicada, o SFPC informou que a medida foi baseada na ADI 6675 do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o §1º, do Art. 7º, Decreto nº 10.030/2019.
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